Como construir uma casa em Portugal

Casa S. Roque, Urban Core Urban Core Casas de estilo minimalista
Loading admin actions …

Construir casa é a aventura de uma vida. E em Portugal é também um enredo complicado, carregado de burocracia e limitações.

Desde a compra do terreno até receber a chave passam-se muitas vezes anos, e isto é desencorajador para quem precisa de uma casa a curto prazo. A complexidade dos procedimentos exigidos, não só aos profissionais responsáveis pelo desenho da habitação, mas também às várias verificações e documentações dependentes das Câmaras locais tornam a construção de uma casa um processo dolorosamente lento. 

Mas não desanime já! Há soluções e nós estamos aqui para o ajudar. Existem várias informações que precisa de obter e dezenas de questões que de certeza já lhe surgiram, por isso neste artigo compilámos a resposta à maioria das suas questões. Se está decidido a planear a sua casa de raiz não deixe de o ler!

Comprar ou construir?

Antes, bem antes, do processo de construção propriamente dito esta dúvida instala-se: é melhor comprar a casa já pronta ou construir uma de raiz?

A resposta a esta questão só o leitor a poderá dar, mas nós apontámos aqui algumas vantagens e desvantagens de cada uma das opções. 

Vantagens de comprar casa pronta: 

- Não há planificação, escolhas ou trabalho a fazer, e em pouco tempo tem a chave na mão. Normalmente em pouco mais de um mês pode pensar em mudar-se. É chegar, ver, gostar e adquirir! Com ou sem financiamento, comprar uma casa totalmente pronta é a opção para quem não tem tempo a perder.

- O custo do imóvel é fixado no momento da compra, pelo que não há derrapagens financeiras.

Desvantagens de comprar casa pronta:

- A escolha está limitada às habitações existentes, e não podemos escolher ou fazer as coisas à nossa maneira. Em alguns casos, se comprar a casa em fase de construção, poderá escolher alguns itens ou materiais, ou alterar a disposição interior, se não interferir diretamente com o projeto exterior, com as obras já executadas ou com alguma planificação do próprio construtor, no entanto isso vai de certeza encarecer o preço final da casa e gerar atrasos na obra.

- Se a casa já estiver pronta a habitar será impossível saber com certeza a qualidade ou a execução da construção, e mais tarde poderá haver surpresas desagradáveis.

- Dependendo de vários fatores, como os materiais utilizados, a precisão da construção e a qualidade dos acabamentos, e a própria margem de lucro dos vários promotores do projeto, comprar uma casa já feita poderá ficar um pouco mais caro do que construir.

Vantagens de construir

- A casa vai ficar exatamente como a quiser, onde a quiser, com o aspeto e composição que mais de lhe adequar pois as escolhas serão sempre suas, desde que tenha o orçamento necessário;

- Poderá tentar poupar em alguns detalhes ou optar por materiais mais baratos em sítios estratégicos, e ir ajustando o orçamento. Pode dar prioridade aos materiais de cozinha e casa de banho, desinvestindo um pouco no restante por exemplo, ou mesmo obter descontos junto de fornecedores.

- A qualidade do trabalho e dos acabamentos será provavelmente melhor, sobretudo se optar por controlar as obras de perto, embora o que vai obter será o que escolher, claro.

-Pode optar por construir uma casa modular ou prefabricada, que normalmente é mais barata.

- O brio e orgulho de ter algo verdadeiramente seu.

Desvantagens de construir:

- É um processo longo e cheio de burocracias, que pode levar mais de dois anos do início ao fim.

- Construir uma casa é normalmente fonte de muito stress, mesmo que corra tudo perfeitamente bem, o que pode não acontecer. Existem fortes probabilidades de algo correr mal ou fora do planeado.

- Envolve muito envolvimento pessoal, decisões e trabalho. É preciso seguir tudo com extremo zelo, estudar muito bem o mercado, tanto imobiliário, como de materiais e acessórios, e encontrar profissionais à altura para executar o projeto.

Por último lembre-se que o custo provavelmente não será um fator muito fraturante porque, mesmo que a compra seja mais onerosa, quando se constrói há sempre a tendência para ter mais e melhor, o que vai provavelmente equilibrar com o lucro do construtor.

Planear as licenças para construção

É aqui que o processo de construir uma casa realmente se complica! Mas vamos tentar ser sucintos…  

1º – Se não sabe o que pode construir no seu terreno, ou vai comprar um, antes de pensar em construir, ou sequer avançar com a compra, deve fazer um Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal onde ele se localiza, explicando o que se pretende construir, segundo o artº 14º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações vigentes. Em resposta obtemos um documento informativo que diz se é ou não autorizada construção no terreno, e os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições à construção, entre outros. Se for necessário deve solicitar também outro tipo de informações mais detalhadas sobre as restrições vigentes sobre o terreno em questão. Cada Câmara Municipal tem o seu impresso, mas este pedido é respondido entre 20 a 30 dias depois, embora possa demorar um pouco mais. 

2º – Assim que tiver obtido esta informação com a viabilidade de construção é porque o terreno está classificado no Plano Diretor Municipal (PDM) da autarquia como terreno com permissão para a construção de imóveis de habitação. No entanto, se o terreno estiver integrado num loteamento o mais importante deixa de ser o PDM, e sim o Plano de Pormenor, que terá sido previamente elaborado para o loteamento, e que se encontra no alvará aprovado pela Câmara. 

Comprar um terreno num loteamento tem algumas vantagens porque normalmente já tem instaladas algumas infraestruturas de base, como eletricidade e esgotos, entre outras. Isto também significa que, se escolher um terreno não loteado, estas estruturas terão de ser feitas por si às suas expensas.

3º – O passo seguinte é executar um levantamento topográfico e um projeto de arquitetura que depois serão passíveis de aprovação pela Câmara. Nesta fase irá ter de contratar profissionais especializados para serem os responsáveis. Depois destes documentos serem aprovados passa-se à entrega dos projetos de especialidades, ou seja, projetos de esgotos, água, gás, comunicações, eletricidade entre outros, intrínsecos ao tipo imóvel. 

4º – É nesta fase que a Câmara procede à apreciação dos projetos de obras de edificação e dá a licença de construção. 

5º – Finalmente pode começar a construir! Mas calma. A não ser que queira ser você mesmo a realizar a construção e assumir-se como entidade executante, o melhor é escolher um empreiteiro geral com alvará válido, seguro, e um engenheiro civil responsável, que pode ou não ser o coordenador de segurança em obra (que é uma figura que também é obrigatório existir). E não se esqueça que o responsável último por tudo o que se passar na obra será responsabilidade sua, ou seja do dono da obra

O engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada. O Livro de Obra tem de estar sempre à disposição na obra e é onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, com o objetivo de facultar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras. 

Quando a obra acabar, se não tiver havido alteração ao projeto inicial, é feita uma comunicação à Câmara e solicita-se o alvará da licença de utilização. Se tiver havido alguma alteração ao projeto inicial, essa alteração é comunicada à Câmara para que esta proceda a uma reavaliação. Se o pedido de alteração for deferido solicita-se a licença de utilização se for indeferido tem de ser feito um levantamento do que é preciso alterar. Quando for solicitado o alvará da licença de utilização devem ser entregues os desenhos finais (Telas Finais) em formato digital, as vistorias e as certificações de água e esgotos.

Todo este processo é legislado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e respetivas alterações vigentes.

Construir casa nova, ou renovar/aumentar?

Já vimos que construir uma casa nova requer garra e força de vontade. Mas para ter uma casa nova não tem de a construir de raiz! Pode optar por renovar, reconstruir ou mesmo expandir uma casa antiga. E se segue os nossos artigos já viu com certeza projetos espetaculares de ’antes e depois’. Mas será que tem alguma vantagem em relação à construção? 

As desvantagens são óbvias… A margem de manobra para pôr os espaços interiores mesmo à sua medida não é tão grande como numa construção nova, e o exterior vai sempre apresentar algumas características da traça antiga. Claro que isto pode ser encarado como vantagem ou desvantagem, porque se a casa original lhe agradar muito não vão querer mudá-la. Mas pode realmente nem sequer poder, pois há zonas histórias das cidades onde a fachada deve ser obrigatoriamente preservada, por lei. Há outras zonas, nomeadamente agrícolas, em que apenas se pode construir se já ali houver uma construção prévia, pelo que a reconstrução e remodelação é mandatória. Estas situações e restrições estarão contempladas no Plano de Informação Prévia que solicita à Câmara Municipal. É importante ainda referir que as extensões têm de ser muito bem planeadas por um profissional competente, pois muitas vezes a margem de manobra para uma alteração deste género é escassa, seja por condicionantes espaciais, seja por condicionantes legais. 

Além do que já referimos pode sempre haver problemas e queixas de vizinhos, sobretudo quando falamos de fazer obras em apartamentos.

Mas as imposições legais a este tipo de obra estão facilitadas, pois o novo regime jurídico da urbanização e edificação veio dar mais liberdade e meios aos proprietários que querem reformar, reconstruir ou remodelar. O governo está a apostar na reabilitação urbana como uma área da economia com potencial de crescimento e criação de emprego, permitindo renovar as cidades e requalificar os edifícios em mau estado, ao invés de promover a construção de novas casas. 

Assim o processo foi bastante desburocratizado: começa por uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que se traduz num processo de cerca de 20 dias, sem precisar de licenças ou autorizações, e requerendo apenas um termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar. 

São ainda dispensadas dessa comunicação as obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior dos edifícios, conquanto não impliquem modificações na estabilidade, nas cérceas, na forma ou na cor das fachadas, e na forma dos telhados, e que não incidam sobre imóveis ou edifícios situados em zonas históricas ou protegidas. Mas não se esqueça que, apesar de a papelada ser muito menor para este tipo de intervenções, estas devem igualmente cumprir com as normas legais em vigor. 

Poder ser uma opção, certo?

Definir o orçamento

Estabelecer o orçamento para construir a sua casa é uma etapa crucial para evitar ver-se a braços com derrapagens financeiras, ou escolhas de materiais menos do seu agrado porque o dinheiro se está a acabar! E é necessário ser-se bem meticuloso e tentar prever o maior número de cenários possíveis. Assim tente seguir os nossos passos quando definir o orçamento para a construção de sua casa: 

1º Planeie a sua casa – Não estamos agora a falar do projeto de arquitetura ou das confusões burocráticas. Estamos no início! Pense em tudo o que quer que a sua casa tenha e faça uma lista contendo o número de divisões (quartos, cozinha, casas de banho, despensa, lavandaria, closets… ) e elementos exteriores (piscina, terraço, alpendre, churrasqueira, garagem… ). 

2º Definindo o orçamento de base – Estabeleça quanto tem para gastar e quanto planeia gastar na sua casa. Verifique a necessidade de financiamento e comece a pesquisar preços para ter uma noção mais clara dos custos que vai ter. Lembre-se de que o custo total da sua casa será a soma dos valores investidos nos projetos arquitetónico, de esgotos, de água, gás, comunicações e eletricidade (entre outros, intrínsecos ao tipo imóvel), impostos, custos administrativos, mão-de-obra, terreno e materiais. 

3º Peça ajuda - Contacte gabinetes de arquitetura, explicando o que pretende e de que capital dispõe, para fazer a planta e estabelecer um orçamento que encaixe nas suas capacidades financeiras.

Quanto devo gastar na minha casa? Que fatores devo considerar?

A resposta a estas perguntas reside precisamente no seu orçamento de base! O melhor que pode fazer é estabelecer o orçamento de forma detalhada e manter-se o mais fiel possível a ele para evitar derrapagens perigosas para as suas finanças. 

Ao estabelecer o orçamento detalhado deve considerar uma série de fatores:  

- Valor dos terrenos e habitações envolventes. Este fator deve ser tido em conta bem antes da construção se iniciar, na fase da compra do terreno, pois não vai querer investir demasiado logo no terreno. Saber o valor dos terrenos e casas envolventes vai permitir-lhe perceber se está a pagar demais, e qual a expectativa de valorização da casa depois de construída;  

- A área pretendida, pois geralmente maior área significa mais custos; 

- A escolha dos métodos construtivos. Hoje em dia há uma grande panóplia de métodos construtivos, cada um com vantagens e desvantagens, e custos diferentes que têm de ser ponderados;  

- Materiais e acabamentos. Muitas vezes grande parte do orçamento para construção esvai-se nos acabamentos, e estes são a fonte da maior parte das derrapagens orçamentais. É um chão especial, é aquela bancada de mármore e o revestimento de madeira, é… Um número infindável de itens que podem fazer subir exponencialmente o custo da sua casa. O nosso conselho é que pesquise muito bem o mercado e estabeleça valores realistas, o que lhe vai permitir fazer ajustes em função de determinadas escolhas. Mas tente fazê-lo sempre dentro do orçamento inicial.

Conseguir financiamento

Quando se está a planear o financiamento de uma casa é necessário ter os pés bem assentes na terra e o realismo como pilar fundamental, pois o cálculo das receitas mensais, bem como das despesas, de forma bastante precisa é imprescindível. 

Comece por estabelecer uma relação racional e precisa entre a quantidade de capital que vai pedir emprestado e os recursos de que dispõe para ir pagando a dívida no decorrer do empréstimo. Para isso deve estabelecer uma relação detalhada das despesas e receitas durante um período de tempo relativamente longo. Quando subtrair as despesas ao valor dos rendimentos, obterá o valor máximo mensal que poderá suportar com o empréstimo. Este cálculo deve ser efetuado mesmo que não precise de financiamento pois mostra-lhe como pode poupar dinheiro cortando algumas despesas. 

As entidades bancárias normalmente concedem empréstimos para autoconstrução de habitação própria permanente ou secundária, em terreno próprio. Isto significa que o empréstimo não abrange a compra do terreno. 

Os empréstimos para a construção são semelhantes aos de compra de casa, pois os limites máximos são definidos com base na relação entre o montante pedido e a avaliação, neste caso do terreno e do projeto. Normalmente o montante máximo concedido situa-se entre os 80 aos 100%. Também prazos são semelhantes aos estabelecidos para o crédito à compra, variando com diversos factores, como a idade e o banco.

No entanto, ao contrário do crédito à compra, o crédito à construção estabelece um prazo para que esta se dê, ou seja, o banco dá um prazo para a construção da casa. Na maior parte das vezes o prazo para a construção é de 24 meses, e há bancos que o podem estender até aos 36 meses. Este prazo é incluído no prazo total de pagamento e na sua duração só pagará juros, o que significa que só a partir daí amortizará juros.

Escolher um arquiteto

A escolha do arquiteto para desenvolver o projeto de sua casa deve ser encarada ela própria como um projeto, pois irá determinar não só a forma e o conteúdo da sua casa, mas também o grau de satisfação que irá sentir, antes, durante e depois da construção. 

Mas se a esta altura ainda está a tentar perceber se precisa de um arquiteto ou de um engenheiro civil, nós explicamos… O Arquiteto é o responsável pelo planeamento da casa, incluindo a componente funcional e de aproveitamento de área. Ele será o responsável por desenhar o projeto de toda a componente arquitetónica da construção. O Engenheiro Civil será o responsável por tratar da componente estrutural do projeto, assim como nas várias especialidades. Ou seja os dois profissionais vão trabalhar juntos nas várias especialidades (água, luz, gás… ), tornando possível a execução global do projeto para a construção. 

Isto significa que vai precisar de ambos, mas atualmente ao contratar um gabinete de arquitetura normalmente já está a contratar os serviços de uma equipa que envolve arquitetos e engenheiros civis, pelo que isso não é um problema. Se o arquiteto trabalhar sózinho normalmente é ele também o responsável por se assessorar na área de engenharia civil. 

Ao arquiteto, ou gabinete de arquitetura, cabe tarefa de fazer o projeto, que normalmente se compõe de três fases: – A fase do Estudo Prévio, a de Licenciamento, se for contratada, e a de Execução. Isto para além das componentes de adjudicação, de final de obra (as telas finais), e de assistência técnica. Mas, a não ser que o contrate com um gabinete multidisciplinar, o ‘acompanhamento de obra’ não está incluído. Isto porque a assistência técnica refere-se apenas à explicação das peças que compõem o ‘Projeto de execução’ e o esclarecimento de dúvidas, enquanto o acompanhamento de obra implica deslocações frequentes do profissional, ou pessoa designada, para a respetiva verificação do cumprimentos dos pormenores, da utilização dos materiais prescritos e sua correta utilização, entre muitas outros itens de verificação. 

Então, como escolher o arquiteto mais adequado para si? 

- Refine o o plano que fez para elaborar o orçamento, incluindo de forma pormenorizada todas as características da casa que pretende, incluindo o estilo de arquitetura. Quanto mais pormenorizada for a sua descrição melhor será a proposta do arquiteto; 

- Pesquise profissionais e gabinetes, elaborando uma lista de contactos de gabinetes de arquitetura que lhe interessem, tendo em conta os trabalhos que apresentam no seu portfolio, ou website, ou que já conheça pessoalmente, e que vão de encontro ao estilo que procura. Neste ponto a homify pode ser imprescindível pois pode conhecer detalhadamente um grande número de profissionais, com os respetivos trabalhos (em detalhe), filosofia e contactos.

- Dessa lista selecione aqueles que lhe parecerem ir ao encontro das suas necessidade, desejos e estilo, e peça um orçamento para a elaboração de um projeto de acordo como plano que fez. A solicitude, disponibilidade e os orçamentos obtidos vão ajudá-lo na escolha. Elimine à partida orçamentos sem custos devidamente discriminados. Por último aconselhamos a refinar a sua escolha final levando os candidatos individualmente ao local da obra, e pedindo-lhes para levarem algumas ideias e esboços de projetos anteriores que se possam ajustar às suas ideias. 

Por último é importante lembrar que a contratação de um gabinete que faça a gestão integrada de todo o projeto pode poupar-lhe muitas dores de cabeça, desvios ao projeto e derrapagens orçamentais!

Gerir subcontratações diretamente ou contratar uma empresa de construção para fazer a supervisão?

O leitor será o Dono da obra (a expressão legal é mesmo essa), e por isso a escolha será só sua, mas desde já alertamos para a imensa dificuldade que irá encontrar se decidir gerir os vários projetos de especialidade e suas subcontratações diretamente! 

Fazer a sua gestão de obra vai implicar planear as contratações fazendo levantamento das quantidades e dos tipos de serviços, e decidir sobre as modalidades de contratação. Significa solicitar respostas de fornecedores e fazer a verificação dos empreiteiros (verificação das referências, encaminhamento das especificações e recebimento das propostas).Terá também de selecionar fornecedores, fazendo a verificação da documentação das empresas, dos sócios e dos funcionários, negociar os valores dos contratos, as modalidades de medições, de prazos de execução e pagamentos, e fazer a formalização desses contratos. 

Será ainda o responsável por administrar os contratos, pela execução da obra, pelo cumprimento das normas de Segurança do Trabalho, pelo acompanhamento das várias etapas de obra conforme o plano previamente estabelecido, pela motivação das equipas (que espinhosa missão), pela verificação da qualidade dos serviços executados, pelo controle do desperdício de materiais e pelas avaliações de desempenho.

Se tem gosto por este trabalho, alguma experiência prévia ou muito tempo, para se informar e para executar o trabalho, faça-o você mesmo! Mas se não é esse o seu caso, o melhor é não entrar por esse caminho…  

Contrate um empreiteiro que faça toda a gestão da obra, contrate com o arquiteto a assessoria técnica ao projeto e nomeie alguém da sua confiança para fazer o acompanhamento de obra e a coordenação do projeto (poderá ser um engenheiro civil, alguém do gabinete de arquitetura, o próprio arquiteto ou alguém que considere habilitado e de confiança para defender os seus interesses). E não se esqueça que a responsabilidade pela Segurança da Obra terá de ser de um técnico devidamente habilitado, com certificado de habilitações próprias para o desempenho da função e alguma experiência. Mesmo que lhe pareça muita despesa, se decidir fazê-lo você mesmo, não se esqueça de contabilizar o seu tempo em dinheiro! Irá perceber que a diferença não é muita.

Gerir problemas após o encerramento do contrato e da aceitação final

Todos sabemos da imensidão dos problemas que podem surgir no decorrer da obra, mas por vezes os maiores problemas surgem quando ela acaba e a casa começa a ser habitada. Obviamente que durante o projeto tudo fizemos para que os trabalhos decorressem da forma mais profissional e perfeita possíveis, e para isso acompanhámos, nomeámos responsáveis, contratámos profissionais de renome. Mas e quando o telhado deixa entrar água? O que fazer quando quando as paredes absorvem humidade, ou uma canalização apresenta fugas, depois de a obra ter sido entregue? 

A garantia posterior à entrega dos trabalhos de construção rege-se pelo Código Civil. Este refere que, se a empreitada tiver por objeto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente 

Também segundo este, a denúncia dos defeitos pelo dono da obra deve ser feita “dentro do prazo de um ano” a contar do conhecimento do defeito, sob pena de caducidade do direito. Uma vez denunciados atempadamente os defeitos, o dono da obra tem o prazo de um ano a contar da comunicação de recusa da obra ou da aceitação com reserva, relativamente aos defeitos aparentes ou conhecidos, e um ano a contar da comunicação da denúncia do defeito desconhecido aquando do exame da obra para fazer valer os seus direitos em sede judicial.

Em alternativa, o Dono da obra poderá pedir a reparação ou eliminação dos defeitos, solicitar nova construção, pedir uma redução do preço, resolver o contrato ou pedir uma indemnização. Se não o fizer dentro do prazo, o seu direito de acionar judicialmente o empreiteiro caduca, cabendo a este último o ónus de provar que o prazo foi ultrapassado. 

O Código Cível refere ainda noutro artigo que se “no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente”. Isto implica que o prazo legalmente previsto para a garantia dos trabalhos é de cinco anos a contar da entrega da obra, mas o legislador permite claramente que as partes convencionem no contrato de empreitada um prazo diferente. Permanece assim a questão de perceber se a lei permite ou não a fixação contratual de um prazo inferior a cinco anos. No entanto, independentemente da data do conhecimento dos defeitos e da sua denúncia, os direitos do Dono da obra caducam se não forem acionados no prazo de cinco anos, ou em prazo diferente se convencionado entre as partes, contado após a entrega da obra para exame. 

Note que a contagem do prazo de garantia começa a partir da data em que o empreiteiro dá os trabalhos por concluídos, e entrega a obra ao Dono da obra para exame.

Licença de habitação

Já falámos de como construir uma casa, de construção de casas, de licença de construção e de procedimentos para construir uma moradia. Ao fim de tanto esforço será que já podemos ir para lá viver? Está quase, mas ainda falta uma última licença!

Sim, o nosso país é o paraíso da burocracia e este é o motivo que nos compele a aconselhar a contratação de bons profissionais, com a devida actualização técnica para conhecerem estes meandros em pormenor.

Então, para poder habitar ou alugar a sua casa nova ainda falta obter a licença de habitação. Esta deve ser solicitada nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal local e normalmente implica o preenchimento de um requerimento, no entanto cada autarquia tem a sua versão do procedimento utilizado para a sua emissão. Da mesma forma o valor a pagar também varia, pois os preços praticados não são unificados a nível nacional.

A emissão desta licença normalmente requer uma vistoria dos técnicos da Câmara ao imóvel para comprovar se as suas condições de habitabilidade cumprem com todas as condições legais exigíveis mas, mais uma vez, os procedimentos variam.

Pode ver aproximadamente quanto custa construir uma moradia aqui.

Considerações fiscais

Após a conclusão das obras a matriz predial do edifício deverá ser inscrita na delegação das Finanças da área onde se encontra para ser avaliado para efeitos de aplicação do Imposto Municipal Sobre Imóveis. 

Todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), devido pelas pessoas que, em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, sejam proprietários ou usufrutuários de imóveis. As taxas de IMI são impostas pelas Assembleias Municipais dos concelhos onde os imóveis se localizem, dentro do intervalo estabelecido em lei própria. 

Essas taxas têm uma variação anual, num intervalo ditado pelo governo e adoptado pela autarquia, e são aplicadas sobre o Valor Patrimonial Tributável do imóvel, segundo a avaliação efetuada pelas finanças. Se o IMI da casa construída variar entre 250 e 500 euros o imposto é pago em abril e novembro. Se for superior a 500 euros, pode ser pago em três prestações (em abril, julho e novembro).

O nosso artigo acaba aqui, e talvez houvesse ainda mais a dizer sobre construir a própria casa no nosso país. Mas esperemos que encontre a informação que procurava, que o ajude a conhecer um pouco melhor o longo processo de construir uma casa em Portugal e que, ao contrário de desanimar, sirva para o incentivar a seguir o seu sonho!

¿Necesitas ayuda con tu proyecto?
¡Contáctanos!

Destacados de nuestra revista